19/05/2016
Por: marketing

OS SISTEMAS DE ENSINO TEM PRAZO DE 5 ANOS PARA IMPLANTAR AS MUDANÇAS DECORRENTES DA LEI 9.394.

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OS SISTEMAS DE ENSINO TEM PRAZO DE 5 ANOS PARA IMPLANTAR AS MUDANÇAS DECORRENTES DA LEI 9.394.

 

O texto da Lei 13.278, publicada em maio de 2016, altera a Lei 9.394/1996, e decreta que os sistemas de ensino tem o prazo de até cinco anos para implementar as mudanças decorrentes desta Lei, incluindo a necessidade de adequação e formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica.

Apoiando a lei, e com o objetivo de contribuir para desenvolvimento e crescimento do estudo musical no Brasil, a ABEMUSICA  vem realizando oficinas de capacitação musical para professores e orientando cada um deles a multiplicar este conhecimento  nas escolas do país.  Este ano, nossas atividades estão programadas para se iniciarem em junho, com oficinas que abordarão temas relevantes na área de gestão e educação musical.

Sabemos que introduzir o ensino musical na educação das crianças em idades pré-escolares, representa um componente fundamental no seu desenvolvimento intelectual, auditivo, sensorial, da fala e motor. A música ajuda a criança a ampliar suas relações, mudar sua forma de expressar e de se integrar mais ativamente na sociedade, além de possibilitar à criança ganhar independência nas suas atividades habituais.

Benefícios que a música proporciona à criança:

* Desperta a sensibilidade e criatividade;

* Ajuda à criança a comunicar-se;

* Trabalho em grupo;

*Aumento da autoestima;

*Aprendizagem do alfabeto, de ritmos, etc.

 

Veja abaixo o texto da Lei na íntegra:

 LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016.

Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26.  ………………………………………………………..

…………………………………………………………………………

§ 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.

…………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2o  O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira

Fonte: ABEMUSICA

 





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