OS SISTEMAS DE ENSINO TEM PRAZO DE 5 ANOS PARA IMPLANTAR AS MUDANÇAS DECORRENTES DA LEI 9.394.
OS SISTEMAS DE ENSINO TEM PRAZO DE 5 ANOS PARA IMPLANTAR AS MUDANÇAS DECORRENTES DA LEI 9.394.
O texto da Lei 13.278, publicada em maio de 2016, altera a Lei 9.394/1996, e decreta que os sistemas de ensino tem o prazo de até cinco anos para implementar as mudanças decorrentes desta Lei, incluindo a necessidade de adequação e formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica.
Apoiando a lei, e com o objetivo de contribuir para desenvolvimento e crescimento do estudo musical no Brasil, a ABEMUSICA vem realizando oficinas de capacitação musical para professores e orientando cada um deles a multiplicar este conhecimento nas escolas do país. Este ano, nossas atividades estão programadas para se iniciarem em junho, com oficinas que abordarão temas relevantes na área de gestão e educação musical.
Sabemos que introduzir o ensino musical na educação das crianças em idades pré-escolares, representa um componente fundamental no seu desenvolvimento intelectual, auditivo, sensorial, da fala e motor. A música ajuda a criança a ampliar suas relações, mudar sua forma de expressar e de se integrar mais ativamente na sociedade, além de possibilitar à criança ganhar independência nas suas atividades habituais.
Benefícios que a música proporciona à criança:
* Desperta a sensibilidade e criatividade;
* Ajuda à criança a comunicar-se;
* Trabalho em grupo;
*Aumento da autoestima;
*Aprendizagem do alfabeto, de ritmos, etc.
Veja abaixo o texto da Lei na íntegra:
LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016.
Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2o O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira
Fonte: ABEMUSICA